Bares voltam a fechar e restaurantes têm horário de funcionamento restrito em São Paulo
Capital paulista regride para a fase laranja do Plano São Paulo a partir desta segunda-feira (1º)
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A região da Grande São Paulo foi uma das que retrocedeu para a fase laranja do Plano São Paulo. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (26), pelo governador João Doria, do PSDB, e passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 1º de março.
Com o endurecimento, restaurantes poderão funcionar até as 20h. Bares, por sua vez, têm o funcionamento proibido –a não ser que estejam servindo refeições. Se for o caso, operam sob as mesmas regras que os restaurantes.
Além disso, todos os estabelecimentos comerciais têm de ter no máximo 40% de sua capacidade ocupada e trabalhar por até oito horas por dia.
Na fase laranja, parques estaduais continuam abertos.
Doria também anunciou que publicou decreto que permitirá que a polícia prenda pessoas que desrespeitem o toque de restrição, a partir das 23h, se houver resistência, entre outras medidas que fazem parte de uma força-tarefa contra aglomerações.
Em outras ocasiões, antes mesmo do decreto, Doria já havia falado que a polícia poderia prender pessoas que fizessem aglomerações.
COMO FICA A FASE LARANJA
A partir de segunda-feira (1º)
RESTAURANTES
- Capacidade limitada a 40%
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
BARES
Atividade presencial não permitida
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
- Capacidade limitada a 40%
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
SHOPPINGS
- Capacidade limitada a 40%
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos