Bares voltam a fechar e restaurantes têm horário de funcionamento restrito em São Paulo

Capital paulista regride para a fase laranja do Plano São Paulo a partir desta segunda-feira (1º)

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São Paulo

A região da Grande São Paulo foi uma das que retrocedeu para a fase laranja do Plano São Paulo. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (26), pelo governador João Doria, do PSDB, e passa a valer a partir desta segunda-feira, dia 1º de março.

Com o endurecimento, restaurantes poderão funcionar até as 20h. Bares, por sua vez, têm o funcionamento proibido –a não ser que estejam servindo refeições. Se for o caso, operam sob as mesmas regras que os restaurantes.

A norma para a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos continua a mesma. Elas só podem ser adquiridas e consumidas até as 20h. A venda sem restrições de bebidas está prevista somente na fase verde do plano estadual.
O governador João Doria (PSDB) anuncia nesta sexta-feira (26),, no Palácio dos Bandeirantes, o endurecimento do Plano São Paulo - Governo do Estado de Sao Paulo

Além disso, todos os estabelecimentos comerciais têm de ter no máximo 40% de sua capacidade ocupada e trabalhar por até oito horas por dia.

Na fase laranja, parques estaduais continuam abertos.

Doria também anunciou que publicou decreto que permitirá que a polícia prenda pessoas que desrespeitem o toque de restrição, a partir das 23h, se houver resistência, entre outras medidas que fazem parte de uma força-tarefa contra aglomerações.

Em outras ocasiões, antes mesmo do decreto, Doria já havia falado que a polícia poderia prender pessoas que fizessem aglomerações.

COMO FICA A FASE LARANJA
A partir de segunda-feira (1º)

RESTAURANTES

  • Capacidade limitada a 40%
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h
  • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

BARES

Atividade presencial não permitida

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS

  • Capacidade limitada a 40%
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

SHOPPINGS

  • Capacidade limitada a 40%
  • Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos