Uma medida liminar deferida pela 1ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro (RJ), impede que a rede de cinema Cinemark exija outros documentos --como boletos bancários, folhas de frequência e recibos de matrícula--, além da carteira estudantil, para efetuar a venda de meias-entradas. A medida é válida para todo o Brasil.
A decisão garante que as entradas sejam obtidas apenas com a apresentação da carteira estudantil, que é emitida pela instituição de ensino, com data de validade --fator que já atestaria a qualidade de estudante ao seu portador.
As investigações realizadas durante o inquérito civil constataram que, com essas solicitações, a rede de cinemas dificultava o direito do estudante de pagar a meia-entrada. O pedido de liminar foi feito pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
A Cinemark ainda não havia se pronunciado em relação à decisão da Justiça até a publicação desta reportagem.
Leia outras notícias de Cinema
- Centro Cultural São Paulo apresenta obra do diretor Rui Goulart
- "Star Trek", "Import Export" e mais três filmes entram em cartaz
- "Harry Potter e o Enigma..." tem estreia antecipada para 15 de julho
- Ingressos para o filme "Anjos e Demônios" já estão à venda
Leia mais no Guia da Folha Online
- Restaurante promove jantar às escuras na próxima quinta-feira
- Comédia "Perfídia" mostra atores que confundem realidade e ficção
- "Star Trek" e "Vestido de Noiva" estão entre as sugestões da semana
Especial
Livraria
Comentários
Ver todos os comentários